Bispo defende que alunos e mestres da PUC-SP estejam alinhados à Igreja

Por Sul 21

 

O Bispo Emérito de Guarulhos, Dom Luiz Bergonzini, defendeu em seu blog que alunos e professores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) não podem ter ideias contrárias à ideologia disseminada pela Igreja. Em texto publicado no dia 3 de março, intitulado “Graças a Deus, a PUC não é uma ‘progressista universidade comunista’”, Bergonzini disse que professores da PUC não devem disseminar ideias contrárias à moral cristã nem fora da instituição.

“Se a PUC é da Igreja Católica, deve seguir o Evangelho e a Moral Cristã. Não pode ter em seu corpo docente professores contrariando os ensinamentos da Igreja Católica, dentro ou fora da sala de aula”, escreveu Bergonzini. O bispo disse ainda que, como indica o Pontifícia do nome da PUC, a universidade deve se reger pela Constituição Apostólica, do Vaticano. Ele relatou que no contrato de trabalho que os professores assinam há cláusulas estabelecendo, entre outras coisas, a “fidelidade à mensagem cristã”.

Para Bergonzini, o defesa da legalização do aborto, da eutanásia e das drogas, as ideias comunistas e o homossexualismo não são comportamentos compatíveis de um profissional da PUC: “Os professores abortistas, defensores da eutanásia, da liberação da maconha, da ideologia homossexual ou comunistas podem procurar escolas que defendam essas ideias, por exemplo UnB, para lecionar nelas. Não podem lecionar numa escola católica, que é totalmente contrária a esses posicionamentos”.

Sobre os alunos, o sacerdote relatou que, recentemente, houve manifestação na PUC em favor da legalização da maconha. Ele classificou a manifestação como “abjeta”. Ele afirmou que no ato da matrícula os alunos se comprometem a obedecer o regimento interno. Como a PUC obedece a princípios católicos, logo os alunos também estariam se comprometendo com estes princípios, de acordo com o raciocínio do bispo.

Assim como aos professores, aos alunos que tiverem ideias contrárias, a porta da rua é serventia da casa, defende Bergonzini: “Eles não estão obrigados a cursar a PUC. Há inúmeras faculdades por aí. Se forem adeptos do aborto, da eutanásia, da ideologia homossexual, da liberação das drogas, do comunismo, podem procurar faculdades com essas ideias para estudar”, escreveu.

Dom Luiz Bergonzini é o mesmo que durante as eleições presidenciais, em 2010, revelou ter orientado os padres de Guarulhos a pregarem votos contra a então candidata Dilma Rousseff, que seria defensora do aborto, e a outros candidatos que fossem a favor da legalização deste procedimento.

CNBB E EVANGÉLICOS QUEREM PROCLAMAR A ESCRAVIDÃO

“Joaquim José,
que também é
da Silva Xavier,
queria ser dono do mundo
e se elegeu Pedro II.
Das estradas de Minas
seguiu pra São Paulo
e falou com Anchieta,
o vigário dos índios.
Aliou-se a Dom Pedro
e acabou com a falseta:
da união deles dois
ficou resolvida a questão
e foi proclamada
a escravidão”
(Sérgio Porto, “Samba
do crioulo doido”)

Andamos para trás: enquanto a bancada evangélica no Congresso tenta obrigar os psicólogos a tratarem o homossexualismo como uma doença, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil vai distribuir agora os panfletos contra o descriminalização do aborto apreendidos às vésperas do 2º turno da eleição presidencial de 2010, recentemente liberados pela Justiça.

Calcula-se que tenham sido confiscados entre 1 milhão e 2 milhões desses papeluchos afrontando a separação entre a Igreja e o Estado, ao reforçarem a imposição de preconceitos religiosos a toda a população, ateus e agnósticos inclusos.
E, claro, tal decisão judicial torna difícil evitar que sejam feitas e espalhadas novas impressões da pregação medievalista.
Pai de duas filhas legítimas e uma adotada, desaconselharei sempre o aborto a quem pedir minha opinião.
Mas, vou defender com unhas e dentes o direito de os responsáveis pela gravidez –e eles só!!!– decidirem se podem e querem levá-la adiante.

Não vejo vantagem nenhuma e muitas desvantagens em, por meio da lei ou de intimidações de ordem moral, coagirmos pessoas a colocarem crianças indesejadas no mundo. Acabam sendo uma carga para os pais e depois para a sociedade, pois a falta de amor no início da vida tende a torná-las maus seres humanos.

Não é assunto no qual o Estado e os religiosos devam meter o nariz, salvo para garantiram a segurança da mulher, evitando que aborte quando já não é mais possível fazê-lo sem colocar sua saúde e sua vida em risco.
De resto, a perspectiva de termos militantes católicos distribuindo esses folhetos no período eleitoral me deperta péssimas lembranças:
  • a participação da Igreja Católica na preparação do cenário para a quartelada de 1964 (com as famosas marchas de carolas, dondocas e reaças) e a convivência harmoniosa de D. Agnelo Rossi com a ditadura militar quando ele era arcebismo de São Paulo, entre 1964 e 1970; e
  • as ridículas campanhas de rua da Tradição, Família e Propriedade na década de 1960, colhendo assinaturas contra o divórcio e fazendo panfletagens contra o  arcebispo vermelho, D. Helder Câmara.
Ou seja, tal recaída conservadora/reacionária por parte de católicos e a escolha dos gays pelos evangélicos como espantalhos da vez nos fazem retroceder mais de quatro décadas.
Pelo andar da carruagem, ou reagimos de imediato e com firmeza ao retrocesso ou acabaremos proclamando a escravidão, como ironizou Sérgio Porto no seu genial “Samba do crioulo doido”.
Chega de tergiversações eleitoreiras e de cumplicidade com o atraso!

Juiz italiano é exonerado por protestar contra crucifixo

Por Aline Pinheiro

Coluna Aline - Spacca - SpaccaO italiano Luigi Tosti foi expulso da Magistratura do país por se recusar a fazer audiências enquanto todos os crucifixos não fossem retirados das paredes dos tribunais. Nessa segunda-feira (14/3), a Corte de Cassação confirmou a exoneração de Tosti. Ele já estava fora do cargo desde o começo do ano passado, por conta de decisão do Conselho Superior da Magistratura.

Peso da cruz 1

Durante a sua carreira como magistrado, Tosti apontava que a expressão religiosa nos tribunais, órgãos públicos, violava a laicidade do Estado italiano. Se as cruzes não fossem retiradas da parede, pedia então que fossem expostos junto outros símbolos religiosos. A Corte de Cassação negou. Os crucifixos podem, afirmou. Outros símbolos, não. Tosti promete levar a briga para os tribunais europeus.

Peso da cruz 2

O juiz exonerado não é o único a reclamar das cruzes em órgãos públicos. Já no final desta semana, os europeus vão saber se as escolas públicas podem afixar crucifixos nas paredes. A Corte Europeia de Direitos Humanos anuncia na sexta-feira (18/3) a sua decisão final sobre a laicidade dos Estados e a expressão religiosa em órgãos públicos. Quem levantou a discussão na corte foi um casal italiano que reclama que a expressão religiosa das escolas na Itália conflita com a educação que querem dar para os filhos.

Teste de HIV

A mesma corte condenou, na semana passada, a Rússia a pagar 15 mil euros (quase R$ 35 mil) de indenização para um cidadão do Uzbequistão que teve seu pedido de residência negado. Ele, que é casado com uma russa e pai de uma criança também russa, foi impedido pelo governo do país de morar lá porque tem o vírus HIV. Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, ele foi vítima de discriminação. Além da Rússia, mais cinco países europeus negam pedidos de residência para estrangeiros HIV positivo: Armênia, Moldova, Andorra, Chipre e Eslováquia. Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Troca de comando

Um professor de direito internacional do Azerbaijão foi escolhido o novo presidente do Comitê Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Humanos ou Degradantes. Lətif Hüseynov vai assumir o lugar hoje ocupado pelo italiano Mauro Palma. O comitê, órgão do Conselho da Europa, tem acesso livre a todos os centro de detenção dos 47 Estados-membros para fiscalizar como os detentos são tratados.

Orgulho da pátria

Quinta-feira (17/3) é dia de festa na Itália. O país comemora o aniversário de 150 anos da sua unificação. Estão programados eventos comemorativos em todo o país. Luzes com as três cores da bandeira italiana – verde, vermelho e branco – vão iluminar a fachada do prédio do Senado, em Roma, que ficará aberto na madrugada de quarta para quinta para quem quiser ir ao local. Durante o feriado de quinta-feira, a Corte Constitucional também fica aberta para visitas do público. À noite, a comemoração será no Teatro da Ópera de Roma, com uma interpretação de Nabucco, de Giuseppe Verdi. O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, vai estar lá.

Mediando conflitos

A Corte Internacional de Justiça determinou, na terça-feira (8/3), que tanto a Costa Rica como a Nicarágua evitem mandar suas tropas de segurança para a região do rio San Juan. Os costarriquenhos reclamam que o país com o qual fazem fronteira, a pretexto de fazer a dragagem do rio que divide os dois, invadiu parte do território de Costa Rica. A corte de Haia, na Holanda, ainda deve julgar o conflito.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Interferência religiosa no Estado viola direitos das mulheres

Por Pragmátismo Político

 

Se a religião interfere no Estado, traçando leis e políticas públicas de caráter religioso, a pluralidade de opções para mulheres e o respeito a seus desejos e sua diversidade deixam de existir.

Mulheres 8 março direitos laico

Foto: Marcha das Margaridas

Uma grande notícia desta semana foi o TJ-RS proibir símbolos religiosos nas dependências da Justiça gaúcha, pois é uma bela iniciativa para efetivar o Estado laico. Receber essa notícia em plena semana do Dia Internacional da Mulher nos lembra da importância do Estado laico para que as mulheres tenham direitos e a liberdade de serem quem desejarem ser.

Durante muito tempo as políticas de Estado para mulheres foram definidas a partir da visão religiosa de mundo, especialmente a cristã e, mais especificamente ainda, católica. Nessa perspectiva, as mulheres seriam inferiores e por causa disso deveriam se submeter eternamente ao marido (o divórcio era proibido) ou pai, e não poderiam ter direitos políticos. Casamento e maternidade eram tratados como as únicas formas possíveis de vida feminina. O direito à educação só deveria existir para treinar mulheres para a maternidade e administração do lar, pois se considerava que o trabalho intelectual impediria a gravidez. Com isso, as mulheres foram relegadas ao analfabetismo ou a uma educação escolar rudimentar. As mulheres que não se encaixavam nesse modelo (lésbicas, prostitutas, mães solteiras, mulheres separadas do marido, etc) foram (e ainda são) perseguidas tanto pela religião quanto pelo Estado.

À medida que se fortaleceu a separação entre Estado moderno e religião, estabelecendo os princípios do Estado laico, foi possível também perceber que mulheres são plurais e que a visão religiosa restringia a liberdade das mulheres. E assim, mulheres lutaram para o Estado reconhecer seu direito de ter acesso aos estudos, a profissão, ao voto. Ainda hoje brigamos para não sermos vítimas de violência por sermos mulheres, pra não haver discriminação no trabalho, para podermos escolher o que fazer com nosso corpo, para não reduzir a mulher ao limitado modelo religioso.

Mulheres querem viver sem serem obrigadas a serem mães (filhos são escolha, não devem ser nem punição nem obrigação), querem trabalhar e estudar na área que desejarem, querem ter relacionamentos afetivos e sexuais além dos modelos sacralizados pela religião. E não querem ser perseguidas por viverem de forma diferente da que as religiões preconizam para elas.

Em um Estado laico os valores da religião de alguns não podem ser impostos a todas as pessoas. E assim, abriu-se caminho para o Estado laico reconhecer as mulheres como sujeitos de direito, perceber sua diversidade e garantir seus direitos: todas as mulheres devem ser reconhecidas e protegidas pelo Estado, e não só as que seguem um determinado modelo religioso.

O Estado laico pune quem discrimina mulheres, cria leis para garantir direito de voto, de estudar, de trabalhar e para diminuir a desigualdade de gênero. O Estado laico incentiva escolas mistas, seculares, com a mesma educação para meninas e meninos. O Estado laico vê as mulheres além da questão reprodutiva, criando políticas públicas de atenção integral à saúde (e não apenas ligadas aos órgãos reprodutivos). O Estado laico exclui das leis termos e posicionamentos pejorativos criados em uma época em que o Estado incorporava o preconceito religioso para separar as mulheres em duas categorias: as que seguiam o modelo religioso e por isso deveriam ser protegidas pelo Estado, e as que não seguiam a religião e por isso ficavam à margem da proteção estatal. Juízes em um Estado laico interpretam a lei de forma a não incorporar preconceitos religiosos.

É necessário reforçar esses papéis desempenhados pelo Estado laico para garantir os direitos das mulheres porque nos últimos tempos temos visto exatamente o oposto.

Embora o Brasil seja um Estado laico, cada vez mais surgem propostas legislativas calcadas no discurso religioso, procurando forçar as mulheres a se submeter apenas aos papéis determinados pela religião cristã (bolsa-estupro, cadastro de gestantes, para ficar nos mais óbvios). Políticas públicas (como a Rede Cegonha e a recente Medida Provisória 557 para cadastramento de gestantes) estão sendo desenvolvidas com prioridade, reforçando a maternidade e ignorando outras possibilidades em relação à vida e saúde das mulheres. Tanto decisões judiciais quanto a abordagem midiática toleram e minimizam a violência contra mulheres por meio do discurso religioso que as sacrifica em nome da maternidade e da família.

A liberdade de escolher quem queremos ser só é possível quando o Estado é laico. Se a religião interfere no Estado, traçando leis e políticas públicas de caráter religioso, a pluralidade de opções para mulheres e o respeito a seus desejos e sua diversidade deixam de existir.

Neste Neste Dia Internacional da Mulher, quando tantas vozes se levantam para enaltecer apenas a mulher-santa-abnegada do modelo religioso, é preciso lembrar: os direitos e a liberdade das mulheres só existem quando o Estado é laico.

Cynthia Semíramis

Leia a íntegra do voto histórico que determina a retirada de crucifixos em tribunais no RS

or Pragmatismo Politico

 

Só a laicidade respeitará os interessados da sentença abaixo. Todos os ateus e deístas não truculentos devem muito a eles. Esperamos que esta decisão frutifique num país onde ainda grassa a Idade Média. Voto do Dr. (este merece o título) Cláudio Balbino Maciel.

Crucifixo proibição RS Estado LaicoVia Milton Ribeiro

Se a religião é inextirpável do ser humano, devemos fazê-la recuar ao nível de opção pessoal. Na medida que um país ou uma instituição a adota, entramos num terreno muito pantanoso, como podemos notar em questões irresolvidas como o aborto e outras de ainda maior clareza e primarismo. Se o Estado abraça um credo, fatalmente discriminará outros, além daquelas pessoas que são ateias. Ser laico não é ser contra a religiões, é a posição institucional que fica fora dessa esfera, respeitando o direito de todos à opção religiosa numa sociedade marcada pela diversidade. Essa laicidade do Estado deve ser observada pela justiça, pela escola, pelo sistema de saúde e por todos os serviços garantidos a todos os cidadãos, sem distinção de sexualidade, cor, origem social, credo político ou religioso.

Só a laicidade respeitará os interessados da sentença abaixo. Todos os ateus e deístas não truculentos devem muito a eles. Esperamos que esta decisão frutifique num país onde ainda grassa a Idade Média.

Há decisões políticas que só podem ser decididas à margem dos políticos, ainda mais num país como o nosso, tomado de católicos, evangélicos e por políticos que se sentem devedores deles e que acabam por nos impor um estranho fundamentalismo. Aguardamos as manifestações dos políticos e até mesmo dos blogs políticos.

Leia mais

Espero que a decisão da justiça gaúcha seja repassada a todos os órgão públicos e às escolas. Pois quem deve se preocupar com minha salvação sou eu, meu amigo, e não você.

Abaixo reproduzo o grande voto do Dr. (este merece o título) Cláudio Balbino Maciel, na verdade uma coisa tão constrangedoramente simples que qualquer pessoa de bom senso e bom nível cultural poderia ter escrito.

Voto

E M E N T A

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO. PLEITO DE RETIRADA DOS CRUCIFIXOS E DEMAIS SÍMBOLOS RELIGIOSOS EXPOSTOS NOS ESPAÇOS DO PODER JUDICIÁRIO DESTINADOS AO PÚBLICO. ACOLHIMENTO.

A presença de crucifixos e demais símbolos religiosos nos espaços do Poder Judiciário destinados ao público não se coaduna com o princípio constitucional da impessoalidade na Administração Pública e com a laicidade do Estado brasileiro, de modo que é impositivo o acolhimento do pleito deduzido por diversas entidades da sociedade civil no sentido de que seja determinada a retirada de tais elementos de cunho religioso das áreas em questão.

PEDIDO ACOLHIDO.

R E L A T Ó R I O

Des. CLÁUDIO BALDINO MACIEL (RELATOR)

Diversas entidades da sociedade civil, todas qualificadas na peça inicial deste expediente administrativo, postulam a retirada dos crucifixos e de outros símbolos religiosos atualmente expostos nos espaços públicos do Poder Judiciário, fundamentando tal pedido no artigo 19 da Constituição Federal e no fato de ser o Brasil um Estado laico.

A Assessoria Especial e o então Assessor da Presidência, Dr. Antonio Vinicius Amaro da Silveira, manifestaram-se pelo indeferimento do pedido, o que foi acolhido pelo anterior Presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima (fl. 15).

Sobreveio, então, pedido de reconsideração, que foi encaminhado ao egrégio Conselho da Magistratura, na forma do artigo 8º, inciso IX, alínea “b”, de seu Regimento Interno, sendo-me distribuído o expediente.

Vieram-me conclusos.

É o relatório.

 V O T O 

Des. CLÁUDIO BALDINO MACIEL (RELATOR)

Eminentes colegas.

Embora sejam ouvidas algumas vozes apontando para a irrelevância do tema ora tratado quando cotejado com as graves questões enfrentadas pelo Poder Judiciário brasileiro, não hesito em afirmar, em primeiro lugar, que o tema deste expediente é muito relevante, especialmente porque diz respeito a matéria regida pela Constituição Federal e porque se trata de refletir a respeito da relação entre Estado e Igreja em um país republicano, democrático e laico.

Aliás, a demonstrar a relevância do tema para as sociedades mais avançadas e com consolidado estágio democrático, basta referir recentes decisões da Corte Constitucional da Alemanha, da Suprema Corte Americana e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, do que se tratará adiante.

A influência da Igreja sobre o Estado, especialmente na Idade Média, com todos os abusos que daí advieram (Cruzadas, Santa Inquisição, etc.) foi uma das causas que acabaram levando, no âmbito do mundo ocidental, à laicidade estatal.

Ainda há, contudo, Estados teocráticos. O Irã islâmico, antiga Pérsia secular, é um exemplo sugestivo de como nesse modelo de organização política uma única doutrina religiosa assume tão decisiva importância para a integral conformação do país e mesmo para o destino de seu povo. E disso deriva, quase sempre, intolerância extrema com crenças religiosas distintas da religião oficial. Recente notícia na imprensa mundial divulgou o fato de que um cidadão iraniano chamado Youssef Nadarkhani, por causa de sua conversão ao cristianismo, resultou condenado à morte uma vez que não teria aceitado a proposta estatal de reconversão ao Islã.

A nação brasileira, a exemplo do que ocorre no mundo ocidental em geral desde o final do Império e através de todas as Constituições republicanas, afirmou tratar-se o Brasil de um Estado laico.

O artigo 19 da Constituição Federal de 1988 veda expressamente à União, Estados e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Por outro lado, no rol dos direitos fundamentais, a Constituição assegura aos cidadãos a liberdade religiosa, a liberdade de crença e de culto, além da igualdade, independentemente de suas convicções religiosas.

Logo, quis o Brasil que o Estado seja laico, vale dizer, um Estado inteiramente separado da Igreja e que, além de não adotar, se mostre indiferente e neutro com relação a qualquer religião professada por parte de seu povo, embora deva não intromissão e respeito a todas.

A laicidade opera em duas direções, complementares e importantes: por um lado, o Estado não se pode imiscuir em temas religiosos, ou seja, não pode embaraçar, na dicção constitucional, o funcionamento de igrejas e cultos religiosos ou mesmo manifestação de fé ou crença dos cidadãos, o que significa salvaguarda eficaz para a prática das diversas confissões religiosas; por outro lado, no entanto, a laicidade protege o Estado, como entidade neutra nesta área, da influência religiosa, não podendo qualquer doutrina ou crença religiosa, mesmo majoritária, imiscuir-se no âmbito do Estado, da política e da res pública.

Em outras palavras, o Estado laico protege a liberdade religiosa de qualquer cidadão ou entidade, em igualdade de condições, e não permite a influência religiosa na coisa pública.

Na França, cuja república ainda está contaminada por um certo grau de jacobinismo que remonta à Revolução de 1789 (“omundo só será feliz quando o último rei for enforcado com as tripas do último padre”, teriam dito Voltaire ou Jean Meslier, o que bem reflete o clima da época), no ano de 1994 foi editada lei que proíbe que alunos de escolas públicas portem símbolos religiosos ostensivos. O objetivo, conquanto genérico, na verdade foi a proibição da burka para mulheres de determinado credo religioso, porque tal medida violaria a liberdade religiosa dos demais cidadãos. Ou seja, na França se proíbe determinadas manifestações individuais da religiosidade.

No Brasil, em meu modo de ver, não seria juridicamente admissível tal tipo de restrição, já que atinge o âmbito individual da experiência religiosa, explicitamente protegido pela Carta Maior.

Ao contrário, em nosso país se salvaguarda exatamente a crença e a prática religiosa individual ou coletiva ante a ação do Estado, que não pode nelas interferir. Exatamente por tal motivo se exige a neutralidade estatal em matéria religiosa, ou seja, deve o Estado adotar postura que se afaste de qualquer atividade, prática religiosa ou exposição de símbolos religiosos em instituições públicas como forma de garantir sua neutralidade em face de valores religiosos ou mesmo da falta de tais valores.

À margem da Constituição Federal, a prática, contudo, não tem sido exatamente esta.

Por exemplo, hoje é fácil constatar a existência de uma política de concessão de rádios e televisões que, além de criar outros graves problemas (criou uma bancada da comunicação social com uma quantidade alarmante de parlamentares titulares de concessões, circunstância que viola frontalmente a CF), proporcionou a criação e a manutenção de uma bancada evangélica no Congresso Nacional, hoje com número e força suficiente para barrar a tramitação de qualquer projeto de lei que contrarie elementos de sua doutrina religiosa.

Nada de errado haveria em tal fato se o fenômeno não estivesse apoiado, para se criar e manter, em uma extensa rede de rádios e televisões que representam serviço público concedido, cujos critérios de concessão violam, para falar o menos, a isonomia com que tal tema deveria ser tratado no seio de uma nação multicultural, multirracial e multirreligiosa como a nossa.

Também assim ocorre no âmbito do Poder Judiciário e outros espaços públicos de prédios estatais, quando se constata a presença de símbolos religiosos como, por exemplo, o crucifixo.

A questão é, portanto, mais complexa e profunda do que possa parecer a um primeiro olhar.

Não se trata, evidentemente, de defender postura ateísta ou refratária à religiosidade. No dizer de Daniel Sarmento[1]:

O ateísmo, na sua negativa de existência de Deus, é também uma crença religiosa, que não pode ser privilegiada pelo Estado em detrimento de qualquer outra cosmovisão. Pelo contrário, a laicidade impõe que o Estado se mantenha neutroem relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença.”[2]

Em Portugal, um dos maiores especialistas da matéria assim se manifesta a respeito:

A concessão estadual de uma posição de vantagem a instituições, símbolos ou ritos de uma determinada confissão religiosa é suscetível de ser interpretada, pelos não aderentes, como uma forma de pressão no sentido da conformidade com a confissão religiosa favorecida e uma mensagem de desvalorização das restantes crenças. Por outras palavras, ela é inerentemente coerciva.” [3]

Daí vem que mesmo nos Estados Unidos da América, país com forte tradição religiosa representada pela própria expressão “in God we trust”, lema norte americano estampado em notas de dinheiro e moedas daquele país, a Suprema Corte, no caso Engel x Vitale, ainda no ano de 1962, ressaltou que:

Quando o poder, prestígio ou apoio financeiro do Estado é posto a serviço de uma particular crença religiosa, é clara a pressão coercitiva indireta sobre as minorias religiosas para que se conformem a religião prevalecente oficialmente aprovada.”[4]

Em outras palavras, decidiu a Suprema Corte americana que a preferência estatal por uma determinada crença com a ostentação de visíveis símbolos religiosos em espaço público institucional representa uma indevida adesão oficial a uma corrente religiosa e uma correspondente coerção relativa às demais correntes ou àqueles que não professam crença alguma.

Na jurisdição constitucional alemã, da mesma forma, está assente a inconstitucionalidade da presença de crucifixos, pelos mesmos motivos, em salas de aula do ensino fundamental.

Assim decidiu o Tribunal Constitucional alemão[5]:

O art. 4, I, da Lei Fundamental, deixa a critério do indivíduo decidir quais símbolos religiosos serão por ele reconhecidos e adorados e quais serão por ele rejeitados. Em verdade, não tem ele direito, em uma sociedade que dá espaço a diferentes convicções religiosas, a ser poupado de manifestações religiosas, atos litúrgicos e símbolos religiosos que lhe são estranhos. Deve-se diferenciar disso, porém, uma situação criada pelo Estado, na qual o indivíduo é submetido, sem liberdade de escolha, à influência de uma determinada crença, aos atos nos quais ela se manifesta, e aos símbolos pelo meio dos quais ela se apresenta… O Estado, no qual convivem seguidores de convicções religiosas e ideológicas diferentes ou mesmo opostas, apenas pode assegurar suas coexistências pacíficas quando ele se mantém neutro em matéria religiosa.

A Suprema Corte americana, no caso County of Allengheny x ACLU[6], considerou inconstitucional, por violação da anti-establishment cause, a manutenção de um presépio natalino na escadaria de um tribunal, já que o mesmo expressava mensagem religiosa incompatível com a primeira emenda que proíbe o Estado de transmitir ou tentar transmitir uma mensagem de que uma religião ou uma crença religiosa em particular seja favorecida ou preterida.

Foi certamente com base em compreensão similar que o então Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2009, determinou a retirada do crucifixo da sala do Órgão Especial e desativou a capela confessional existente nas dependências do tribunal, promovendo a criação de um local ecumênico no prédio. O Presidente em questão tem origem judaica e, talvez por tal circunstância, tenha melhor compreendido a discriminação que possa significar, para quem professa outras crenças, o símbolo máximo de uma única determinada religião em um prédio público.

Ora, a laicidade deve ser vista, portanto, não como um princípio que se oponha à liberdade religiosa. Ao contrário, a laicidade é a garantia, pelo Estado, da liberdade religiosa de todos os cidadãos, sem preferência por uma ou outra corrente de fé. Trata-se da garantia da liberdade religiosa de todos, inclusive dos não crentes, o que responde ao caro e democrático princípio constitucional da isonomia, que deve inspirar e dirigir todos os atos estatais de acordo com um imperativo constitucional que não se pode desconhecer ou descumprir.

Há quem refira, como defesa possível de sua tese, o caráter não-religioso do crucifixo. Sem razão, contudo. É evidente que o símbolo do crucifixo remete imediatamente ao Cristianismo, consistindo em sua imagem mais evidente.

A Corte Constitucional alemã, refutando o argumento de que o crucifixo é mero enfeito que deveria ser tolerado em ambiente estatal por força da tradição, dispôs:

A cruz representa, como desde sempre, um símbolo religioso específico do Cristianismo. Ela é exatamente seu símbolo por excelência. Para os fiéis cristãos, a cruz é, por isso, de modos diversos, objeto de reverência e de devoção. A decoração de uma construção ou de uma sala com uma cruz é entendida até hoje como alta confissão do proprietário para com a fé cristã. Para os não cristãos ou ateus, a cruz se torna, justamente em razão de seu significado, que o Cristianismo lhe deu e que teve durante a história, a expressão simbólica de determinadas convicções religiosas e o símbolo de sua propagação missionária. Seria uma profanação da cruz, contrária ao auto-entendimento do Cristianismo e das igrejas cristãs, se se quisesse nela enxergar, como as decisões impugnadas, somente uma expressão da tradição ocidental ou como símbolo de culto sem específica referência religiosa.”[7]

Vê-se, assim, que a questão ora analisada não é prosaica ou simples, já que não se trata de julgar forma de decoração ou preferência estética em ambientes de prédios do Poder Judiciário, senão de dispor sobre a importante forma de relação entre Estado e Religião num país constituído como república democrática e laica.

Parece-me evidente, no entanto, que embora sejam espaços institucionais os gabinetes dos magistrados podem retratar a sua preferência pessoal, especialmente porque não se apresentam como áreas de circulação do público em geral. Não raramente se vê, em tais gabinetes, vistosos símbolos de clubes de futebol, bandeiras e distintivos, o que pode, a critério de alguns, ser algo de mau gosto, mas se revela situação juridicamente sustentável já que se está tratando de um ambiente bem mais privado.

O mesmo se diga com relação a símbolos religiosos ou de outra natureza.

Nada impede que um magistrado, no interior de seu gabinete de trabalho, faça afixar na parede um símbolo religioso ou uma fotografia de Che Guevara.

No entanto, à luz da Constituição, na sala de sessões de um tribunal, na sala de audiências de um foro, nos corredores de um prédio do Judiciário mostra-se ainda mais indevida a presença de um crucifixo (ou uma estrela de Davi do judaísmo, ou a Lua Crescente e Estrela do Islamismo) do que uma grande bandeira de um clube de futebol.

Isto porque, ao passo em que a presença da bandeira de um clube de futebol na sala de sessões de um tribunal não fere o princípio da laicidade do Estado (ao contrário da presença da presença do crucifixo, que fere tal princípio), a presença de qualquer deles – bandeira de clube ou crucifixo – em espaços públicos do Judiciário fere o elementar princípio constitucional da impessoalidade no exercício da administração pública. Ou seja, a presença de símbolos religiosos em tais locais viola, além do princípio da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, também o princípio da impessoalidade que rege a administração pública.

Os símbolos oficiais da nação brasileira estão previstos na Constituição Federal, sendo eles a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.[8] São símbolos do Estado do Rio Grande do Sul a bandeira rio-grandense, o hino farroupilha e as armas tradicionais[9]. Tais são os símbolos, portanto, que podem ser ostentados em ambientes formais do Poder Judiciário, abertos ao público, sem violação do princípio constitucional da impessoalidade.

Estabelecimentos estatais são locais públicos pertencentes ao Estado. Assim, devem ser administrados em consonância com os princípios, implícitos e explícitos, que regem a Administração Pública, dentre eles o da impessoalidade[10], o que justifica plenamente, em meu sentir, a procedência do pleito de que ora estamos a tratar.

O princípio da impessoalidade está imbricado com o princípio da isonomia, visto que os atos dos administradores devem servir a todos, indistintamente, dada a igualdade estabelecida pela Carta Maior entre os cidadãos, inexistindo a possibilidade jurídica de o Estado, por seus administradores, fazer distinções filosóficas, políticas ou religiosas em sua atuação política e administrativa.

Celso Antonio bandeira de Mello assim leciona a respeito do ponto:

“O princípio da impessoalidade traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem persequições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas o u ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia.”[11]

A outra vertente do princípio referido é a de que a administração pública tem por norte o interesse público, impondo-se aos administradores que atuem em nome do Estado, sendo-lhes vedado, por tal razão, agir por interesse pessoal, em nome próprio, por crença ou simpatia religiosa, elegendo um dentre tantos símbolos possíveis (ou a ausência destes) para ostentar em prédios sob sua administração.

Para José Afonso da Silva, que representa doutrina pacífica sobre o tema:

Isto ocorre para que as realizações administrativo-governamentais não sejam propriamente do funcionário ou da autoridade, mas exclusivamente da entidade pública que a efetiva.”[12]

Ora, o Estado não tem religião. É laico. Assim sendo, independentemente do credo ou da crença pessoal do administrador, o espaço das salas de sessões ou audiências, corredores e saguões de prédios do Poder Judiciário não podem ostentar quaisquer símbolos religiosos, já que qualquer um deles representa nada mais do que a crença de uma parcela da sociedade, circunstância que demonstra preferência ou simpatia pessoal incompatível com os princípios da impessoalidade e da isonomia que devem nortear a administração pública.

Causaria a mesma repulsa à idéia de laicidade estatal, por exemplo, a ostentação, em um altar de Igreja católica, do brasão do Estado do Rio Grande do Sul. Em tal hipótese, contudo, ao menos os princípios constitucionais estariam preservados, já que a administração da Igreja, por não se constituir em administração pública, a eles não está jungida.

Mas não somente isso.

Também o princípio da legalidade impõe o acolhimento do pleito vertido neste expediente administrativo.

Para o cidadão brasileiro, em geral, vige a regra constitucional de que é permitido fazer tudo aquilo que não estiver vedado por lei.

Já para a administração pública, no entanto, o princípio é outro: só é permitido fazer o que está previsto em lei.

Ao analisar o caso em questão vê-se que não há lei que preveja ou disponha sobre a presença de símbolos religiosos em espaços do Judiciário abertos ao público. Mais do que isso, a Constituição implicitamente os veda.

Veda-os não somente como decorrência lógica do princípio da laicidade estatal, mas também em face da aplicação dos diversos outros princípios constitucionais já referidos (impessoalidade, isonomia, legalidade) e do direito fundamental à liberdade religiosa de todos os jurisdicionados que possam se fazer presentes naqueles locais estatais.

Por tais motivos, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de seu Órgão Especial[13], deliberou pela invalidade de lei do Município de Assis que determinara a inserção nos impressos oficiais da municipalidade do versículo bíblico “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”. Entendeu o tribunal que:

Como deve o Estado manter-se absolutamente neutro em relação às diversas igrejas, não podendo beneficiá-las nem prejudicá-las, não tem cabimento a inserção do versículo bíblico nos impressos e documentos oficiais do Município, pois isso evidencia simpatia em relação a determinadas orientações religiosas, o que é expressamente vedado pela Lei Maior.

É verdade que, conquanto laico o Estado brasileiro, paradoxalmente o preâmbulo da Constituição Federal invoca a menção a Deus, o que tem sido um argumento utilizado para justificar certa presença religiosa em instituições públicas.

É atualmente pacífico na jurisprudência constitucional, contudo, o entendimento de que o preâmbulo da Constituição não possui força normativa. O Ministro Sepúlveda Pertence, no julgamento da ADI nº. 2076-5, referiu ironicamente em seu voto:

Esta locução ‘sob a proteção de Deus’ não é norma jurídica, até porque não se teria a pretensão de criar obrigações para a divindade invocada. Ela é uma afirmação de fato jactansiosa e pretensiosa, talvez, de que a divindade estivesse preocupada com a Constituição do país”.[14]

Por fim, poder-se-ia argumentar com a tradição do uso de crucifixos em espaços públicos no Brasil, não havendo dúvidas a respeito de que tradicionalmente são utilizados tais símbolos religiosos.

No entanto, absolutamente não é papel do Judiciário legitimar acriticamente qualquer tradição social, especialmente se excludente ou inconstitucional. Já não se discute, na atualidade, o legítimo papel do Direito que se opõe à idéia de meramente afirmar práticas hegemônicas da maioria social, mesmo que contrárias ao texto constitucional. Ademais, o princípio democrático contramajoritário justificaria plenamente a defesa de eventuais minorias quanto ao abuso das práticas religiosas da maioria, especialmente as de raiz inconstitucional.

O nepotismo, por exemplo, foi uma prática tradicional no Brasil. Tradicionalmente houve uma certa promiscuidade entre o público e o privado. Não obstante, está sendo superado o nepotismo porque sobre tal “tradição” o Judiciário, devidamente provocado, teve uma abordagem crítica que considerou tal prática inconstitucional exatamente por violar, de igual modo, o princípio da impessoalidade na administração pública.

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, de acordo com o artigo 3º da Constituição de 1988, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O cidadão judeu, o muçulmano, o ateu, ou seja, o não cristão, é tão brasileiro e detentor de direitos quanto os cristãos. Tem ele o mesmo direito constitucionalmente assegurado de não se sentir discriminado pela ostentação, em local estatal e por determinação do administrador público, de expressivo símbolo de uma outra religião, ainda que majoritária, que não é a sua.

Por motivos semelhantes, no dia 3 de novembro de 2009 a Corte Européia de Direitos Humanos condenou a Itália (Lautsi x Italy) ao pagamento de 5.000 mil euros, a título de danos morais, a uma cidadã que se sentia ofendida diante da manutenção de crucifixos no âmbito das escolas públicas, o que revela, uma vez mais, a inquestionável centralidade e a indiscutível relevância constitucional do tema pertinente aos limites conceituais da cláusula da separação entre Estado e Igreja.

A Corte Européia fez prevalecer os valores centrais da liberdade e da igual dignidade das crenças, e das descrenças, repudiando, assim, qualquer comportamento do Estado que seja capaz de identificá-lo com determinado pensamento religioso em detrimento de todos os demais. Além disso, o Tribunal Europeu dispôs que, muito embora o crucifixo seja mesmo revestido de múltiplos significados, a significação religiosa é aquela que lhe é “predominante” e que lhe confere sentido. Finalmente, o tribunal assegurou a relevante premissa de que a liberdade de crença (a compreender a liberdade de crer ou não crer) impõe ao Estado a obrigação constitucional de

se abster de qualquer imposição, ainda que indireta, de determinado pensamento religioso, especialmente naqueles locais nos quais as pessoas se fazem dependentes dos poderes públicos”.

Assim sendo, conquanto o CNJ já tenha decidido pontualmente que a presença de símbolos religiosos em ambientes judiciários não revela inadequação censurável, estou certo, data venia, de que se resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul.

Ademais, especialmente na época atual em que tantos temas de interesse religioso estão sendo trazidos à decisão judicial (aborto de feto anencéfalo e uniões homoafetivas, por exemplo) e sobre os quais as Igrejas manifestam e lutam publicamente pela defesa de determinada solução com base em sua doutrina religiosa, o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não me parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz eqüidistante dos valores em conflito.

Creio, por fim, que mesmo para os que professam a religião cristã esse é o melhor caminho.

Antecipando-se a este debate, há aproximadamente dois mil anos, Jesus Cristo, segundo o evangelho de Matheus, propôs a correta solução do problema referente à separação entre Igreja e Estado. Indagado a respeito da licitude do pagamento de tributos, com Sua imensa sabedoria respondeu:

Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.” [15]

A administração dos prédios e espaços do Poder Judiciário, tal como a obrigação de pagar tributos, é assunto dado a “César”.

Voto, portanto, no sentido de acolher o pleito de retirada de crucifixos e outros símbolos religiosos eventualmente existentes nos espaços destinados ao público nos prédios do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

É o voto.

Acompanharam o voto do Relator os Desembargadores André Luiz Planella Villarinho, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Marcelo Bandeira Pereira, que presidiu a sessão do Conselho da Magistratura, e Guinther Spode.

[1] Revista Eletrônica PRPE, maio de 2007

[2] JJ Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol I, Coimbra, Ed. Coimbra, 2007, p.613, apud Sarmento, op cit.

[3] Jónatas Eduardo Mendes Machado. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva. Coimbra, Coimbra Editora, 1996, p. 348-349 (apud Daniel Sarmento)

[4] apud Daniel Sarmento, op. cit

[5] BVerfGE 93, I (1991) – apud Daniel Sarmento, op cit

[6] US573 (1989), apud Sarmento, op cit

[7] BVerfGE, 91, I (1995), idem

[8] Art. 13, par. 1º, da CF88

[9] Art. 6º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

[10] Art. 37 da Constituição Federal de 1988

[11] Celso Antonio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 7 ed., São Paulo, Malheiros Editora, p. 68

[12] José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 15ª. Edição. Malheiros editora, 1998, p. 645

[13] ADI 113349-01, julgamento de maio de 2005

[14] Apud Sarmento, idem

[15] Matheus, 22:21

Determinada a retirada de crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha

Por G1

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou nesta terça-feira (6), por unanimidade, a retirada de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão atende ao pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais. Os objetos devem ser retirados nos próximos dias.

Relator da matéria, o desembargador Cláudio Baldino Maciel afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado equidistante dos valores em conflito.

“Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul”, escreveu o desembargador.

Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do TJ um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior. O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ-RS. Na época, o Judiciário não havia acolhido o pedido.

Religião na política

Religião na política só da merda!

 

Por Amigos do Presidente Lula

 

Como se não bastasse a bancada evangelica ter feito pressão e impedir a votação do projeto de lei complementar 122/06 que criminaliza os atos de homofobia, agora, o pessoal se superou. Representantes da Frente Parlamentar Evangélica presentes criaram um projeto de decreto legislativo de deputados da bancada evangélica quer sustar dois artigos instituídos em 1999 pelo Conselho Federal de Psicologia que proíbem os psicólogos de emitir opiniões públicas ou tratar a homossexualidade como um transtorno. O projeto de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), líder da Frente Parlamentar Evangélica, o conselho “extrapolou seu poder regulamentar” ao “restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional”. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Do outro lado:
Padre Marcelo defende mobilização de setores contra nova ministra
Esse padre tucano além de empresário da fé é garoto propaganda do PSDB?. Figura carimbada na Globo, parece que já mergulhou na campanha do Serra. Por que ao invés de falar em se organizar contra a ministra ele não colabora na discussão de propostas de políticas públicas em relação à saúde? A Ministra já deixou bem claro que a opinião dela não é de forma nenhuma a politica do governo. Mas ela tem todo o direito de expressar sua opinião
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E Deus seja louvado…
Uma matéria publicada no jornal Correio Braziliense informa que,o Ministério Público Federal (MPF) decidiu comprar uma briga com o Banco Central. Motivo: a inscrição “Deus seja louvado” estampada em todas as cédulas de real. Segundo o procurador dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, é inadmissível que um Estado laico insista em imprimir o dinheiro que circula pelo país com uma frase religiosa. Como ele já notificou o BC e nada aconteceu, encaminhará, nos próximos dias, um pedido de esclarecimento sobre o tema ao ministro da Fazenda, Guido Mantega.Católico praticante, o procurador considera que religião e Estado devem ser mantidos separados, conforme reza a Constituição do Brasil, promulgada em 1988. “Nada justifica essa menção no dinheiro. Estado e religião têm que estar separados, bem distantes”, afirmou.

Lei do Pai Nosso começa a ser aplicada em Ilhéus

Alunos das escolas públicas de Ilhéus, Bahia, já começaram a por em prática a lei de número 3.589/2011, conhecida como lei do “Pai Nosso” que ordena que a oração do Pai Nosso seja feita todos os dias antes de se iniciar as aulas.

Apesar de controversa o projeto foi aprovado e começo a valer no dia 13 de fevereiro quando iniciaram as aulas da cidade. No Instituto Municipal Eusínio Lavigne, que possui 1.700 alunos, a lei é respeitada, mas os alunos não são obrigados a fazer a oração.

“Nós não conduzimos, nem impomos. Fazemos, de um modo geral, por amor. Aqueles que são católicos, que creem, que confiam, participam. Aqueles que não acreditam, a gente respeita a religião de cada um”, disse o diretor da unidade, José Eduardo Santos.

A não obrigatoriedade é reafirmada pela secretária de Educação da cidade, Lidiany Campos, que lembra que o projeto foi autorizado depois que a administração municipal se reuniu com os gestores escolares. “A nossa orientação é de que não exista jamais algum tipo de pressão no sentido de obrigar o professor no cumprimento da lei”, diz ela.

Ao portal G1 a secretária disse que a iniciativa, sancionada em dezembro pelo prefeito Newton Lima (PT-BA), é positiva pois pode amenizar a violência juvenil. “Apesar de o estado ser laico, é importante a crença, acreditamos nisso, principalmente nas escolas, em que o índice de violência é grande, há inversão de valores, quem sabe a religião ameniza”, disse Lidiany.

A proposta da lei do Pai Nosso é de autoria do vereador evangélico Alzimário Belmonte (PP-BA) que afirmou que seu único objetivo é despertar nos jovens a importância dos valores, e exatamente por esse motivo é que não há penalidades para quem não queira orar.

Fonte: Gospel Prime
Com informações G1

Juiz recorre à Bíblia para negar indenização por espera em banco

Por Folha.com

 

LUIZ CARLOS DA CRUZ
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE CASCAVEL (PR)

O juiz Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel (PR), recorreu à Bíblia e a um personagem de histórias em quadrinhos para rejeitar uma ação movida por um advogado que pretendia ser indenizado pelo banco Bradesco por esperar 38 minutos na fila de atendimento.

“Tudo tem seu tempo determinado”, sentenciou o juiz, citando o texto bíblico de Eclesiastes. “Há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de colher o que se plantou”. Na sentença, o magistrado emendou: “Há tempo de ficar na fila, conforme-se com isso”.

Para Pacagnan, “o dano moral não está posto para ser parametrizado pelos dengosos ou hipersensíveis”. Ele afirmou isso porque o autor colocou na petição que qualquer ser humano com capacidade de sentir emoção “conseguirá perceber que não estamos diante de mero dissabor do cotidiano” ao se referir à demora do atendimento.

O magistrado reconheceu que a demora causou estresse, perda de tempo, angústia e até ausência para a realização de necessidades básicas, mas afirmou que desde que ele –o próprio juiz– se “conhece por gente”, se considera bem humano e não tem redoma de vidro para protegê-lo. “Aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na Terra”, diz a sentença.

As filas, segundo o juiz, integram o cotidiano e são indesejáveis, porém, toleráveis. “Nem tudo pode ser na hora, pra já, imediatamente, tampouco em cinco ou dez minutos! Nem aqui, nem na China”, escreveu.

Pacagnan disse ainda, na sentença, que o Poder Judiciário está sendo entupido “com a mania de judicializar as pequenas banalidades”.

LEGISLAÇÃO

No Paraná, a Lei Estadual 13.400/2001 estabelece um limite máximo de 20 minutos para o atendimento em agências bancárias. Nas vésperas e após feriados, o prazo se estende para 30 minutos. A lei também vale para espera em caixas de supermercados.

As denúncias devem ser feitas no Procon e podem render multas que variam de mil a 10 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).

O advogado Éden Osmar da Rocha Junior disse que vai recorrer da sentença.

“Apesar de ser um bom juiz, que dá sentenças bem fundamentadas, desta vez ele não foi feliz”, disse.

Padre humilha mulher lésbica ao negá-la comunhão no funeral de sua própria mãe

Por Pragmatismo Político

Com profunda tristeza e luto, Barbara Johnson estava no primeiro lugar da fila para a comunhão no funeral de sua mãe. Mas o padre à sua frente imediatamente deixou claro que ela não iria receber o pão e o vinho sacramentais.

Padre Lésbica Barbara JohnsonJohnson, dona de um estúdio de arte, havia chegado à Igreja de São John Neumann, em Gaithersburg, com a sua parceira lésbica. O padre Marcel Guarnizo ficara sabendo de seu relacionamento pouco antes da celebração.

“Ele colocou a mão sobre o corpo de Cristo e olhou para mim e disse: ‘Eu não posso lhe dar a Comunhão, porque você vive com uma mulher, e, aos olhos da Igreja, isso é pecado”, disse ela.

Ela reagiu com um silêncio atordoado. Sua raiva e indignação, agora, levaram a ela e aos membros de sua família a exigir que Guarnizo seja removido do seu ministério.

Seus familiares disseram que o padre deixou o altar enquanto Johnson, de 51 anos, estava proferindo um elogio fúnebre e não compareceu ao enterro nem encontrou outro padre para estar lá.

“Você trouxe a sua política, e não o seu Deus, para aquela Igreja ontem, e você vai pagar caro no dia do juízo por me julgar”, escreveu ela em uma carta a Guarnizo. “Vou rezar pela sua alma, mas primeiro vou fazer tudo o que estiver ao meu alcance para ver você removido da vida paroquial, para que assim você não tenha a permissão de ferir ainda mais famílias”.

Na noite de terça-feira, Johnson recebeu uma carta de desculpas do padre Barry Knestout, um dos mais altos administradores da arquidiocese, que disse que a falta de “bondade” que ela e sua família receberam “é causa de grande preocupação e de arrependimento pessoal para mim”.

“Lamento que o que deveria ter sido uma celebração da vida de sua mãe, à luz da fé dela em Jesus Cristo, foi ofuscada por uma falta de sensibilidade pastoral”, escreveu Knestout. “Espero que a cura e a reconciliação com a Igreja possam ser possíveis para você e para outras pessoas que foram afetadas por essa experiência. Enquanto isso, vou oferecer a missa pelo feliz repousou da alma de sua mãe. Que Deus traga conforto a você e à sua família em seu luto e esperança na ressurreição”.

Johnson chamou a carta de “reconfortante” e disse que aprecia muito o pedido de desculpas. Mas, acrescentou, “eu não ficarei satisfeita” enquanto Guarnizo não for removido.

A ação do padre também provocou um tumulto entre os ativistas pelos direitos dos gays e animou alguns conservadores religiosos. Ela ocorreu poucos dias depois que a Câmara dos Deputados do Estado de Marylandaprovou uma lei que legaliza o casamento homossexual no Estado. O governador Martin O’Malley (democrata) deve assiná-la ainda esta semana.

“O padre Marcel Guarnizo foi jogado embaixo do ônibus por seguir o cânone 915!”, escreveu um blogueiro católico da arquidiocese. “A questão aqui não é o padre, mas sim Barbara Johnson”. [Esse cânone diz: “Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto”.]
As autoridades da arquidiocese, no início, emitiram uma breve declaração dizendo que as ações do sacerdote eram contra as “políticas” da Igreja e que eles iriam olhar para o caso como um assunto pessoal.

“Quando surgem dúvidas sobre se um indivíduo deve ou não se apresentar à comunhão, não cabe às políticas da arquidiocese de Washington repreender publicamente essa pessoa”, disse o comunicado. “Qualquer questão relativa à adequação de um indivíduo para receber a comunhão deve ser abordada pelo padre com essa pessoa em um ambiente privado e pastoral”.

Mensagens enviadas para Guarnizo e outros membros da paróquia não foram respondidas. Nem ele nem outras lideranças paroquiais estavam na igreja ou na secretaria paroquial na noite da última terça-feira.

Católicos ativos na região metropolitana de Washington disseram que não conseguiam se lembrar de outra ocasião recente em que um padre se recusou a administrar o sacramento a um católico gay. A recusa de Guarnizo, disseram, parece estar em desacordo com a firme posição contra a negação da comunhão aos católicos enunciada pelo arcebispo de Washington, o cardeal Donald Wuerl.

Wuerl disse não acreditar na negação da comunhão, porque é impossível saber o que está no coração da outra pessoa. A questão surgiu durante a campanha presidencial de 2004, quando alguns líderes católicos conservadores disseram que o senador John F. Kerry, de Massachusetts, candidato democrata, deveria ter a comunhão negada por causa de seus pontos de vista pro-choice [em defesa do direito a abortar ou não].

Johnson disse que sua parceira de 20 anos estava ajudando a família na igreja antes do caso, quando o padre lhe perguntou quem ela era. “E ela disse: ‘Eu sou a parceira dela’”, lembrou Johnson.

Quando Guarnizo cobriu o vinho e as hóstias com a mão durante a comunhão, Johnson ficou ali por um momento, pensando que ele iria mudar de ideia, contou. “Eu só fiquei ali, em estado de choque. Eu estava de luto, chorando”, disse ela. “O corpo da minha mãe estava atrás de mim, e tudo que eu queria fazer era ficar junto dela, e a última coisa era fazer um funeral bonito, e aqui estava eu a decepcionando porque havia uma cena…”.

A mãe de Johnson e seu falecido pai foram fiéis praticante por toda a vida, que sofreram para mandar seus quatro filhos para escolas católicas, disse Barbara e seu irmão, Larry Johnson, um contador forense que vive em Loudoun County. Barbara vive no noroeste de Washington e, durante anos, lecionou arte na Elizabeth Seton High School, em Bladensburg, seu ex-colégio.

Apesar de sua indignação, a família Johnson disse que não vê o incidente como razão para criticar a Igreja de forma mais ampla. “Concordamos que essa não é uma discussão sobre os direitos dos gays ou sobre os ensinamentos da Igreja Católica”, disse Larry Johnson.

Mas, desde sábado, outros católicos disseram a eles que a experiência abalou a sua fé. “Há sérios questionamentos sobre como os católicos norte-americanos em particular praticam a sua fé. Quantas pessoas divorciadas vivem em um estado técnico de pecado? Quantas pessoas praticam alguma forma de controle de natalidade artificial em estado de pecado?”, questionou ele. “Se a Igreja agora aplicar essa polícia do ‘estado de graça’, como vai ser? Essa [a homossexualidade] é a coisa mais pessoal do mundo – entre a pessoa e Deus”.

Paulopes. Tradução de Moisés Sbardelotto.